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Dívida com o condomínio? Inadimplência pode ter consequências que vão além do morador

 

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Seja qual for a origem do problema, a inadimplência é sempre sinônimo de dor de cabeça. Mas, no caso de a dívida ser com o próprio condomínio, a angústia passa a ser coletiva. Além de o morador estar sujeito à cobrança pela dívida, a falta de pagamento interfere na arrecadação e, consequentemente, pode comprometer os serviços necessários para a manutenção do espaço.

Via de regra, o condômino que não quita seu boleto condominial até a data de vencimento, sofrerá multa de 2% mais 1% de juros ao mês, salvo disposto contrário em convenção.

A cobrança mensal tem prerrogativa legal, e sua inadimplência pode levar à negativação do nome do devedor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, cartório de protestos, e em casos mais graves o imóvel ir a leilão.

É claro que esse caminho não é tão implacável como pode parecer, mas, para evitar sanções cada vez mais pesadas, é necessário que o próprio inadimplente busque abrir negociação com o condomínio. “O passo inicial para evitar maiores problemas é conversar com a administradora do condomínio ou com o síndico, e tentar viabilizar um parcelamento da dívida”, explica Pedro Xavier, sócio e diretor de operações, da Administradora Casa, especializada em administração de condomínios e imóveis.

“Pode ocorrer de o endividamento ser decorrente de uma perda inesperada do emprego ou por conta de um problema grave pelo qual o morador esteja passando. Essas situações costumam ser colocadas à mesa de negociações e contornadas de alguma maneira através de um acordo. Porém, diante de repetido descumprimento por parte do devedor, deve-se considerar recorrer a medidas legais, como contratar um advogado para mover uma ação judicial contra o condômino inadimplente, afirma o especialista.

A cobrança, segundo ele, ocorre sobretudo porque o valor devido tende a comprometer não apenas o caixa do condomínio, mas sobretudo serviços essenciais, como contas de consumo, segurança, limpeza e manutenção de espaços, por exemplo. “Quando o morador deixa de pagar o condomínio, é possível que ele próprio sinta as consequências da inadimplência. Além disso, ele acaba afetando outros moradores. Por isso, salvo em casos de extrema dificuldade, a falta de pagamento do condomínio chega a ser um desrespeito com o coletivo”, analisa o diretor da Administradora CASA.

“É fundamental que a gestão condominial, em conjunto com a administradora do condomínio, estabeleça um processo de cobrança claro e eficiente, com uma comunicação proativa, através de recorrentes envios de lembretes de pagamentos, além de contatos telefônicos.

Por fim, uma alternativa interessante para condomínios que possuem altos índices de inadimplência, ou que não querem ter que lidar com a oscilação de fluxo de caixa ocasionado pelos débitos, pode ser a contratação de uma empresa garantidora de crédito condominial. Nesse caso, a garantidora assume as cobranças das taxas condominiais e assegura um valor de repasse ao condomínio, descontado um percentual cobrado pelos serviços prestados, mantendo, assim, a previsibilidade das receitas”.

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