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terça-feira, 8 de março de 2022

Lei Maria da Penha é referência para as mulheres, mas não é a única lei a protegê-la

Freepik


A violência contra a mulher não escolhe lugar nem horário. Elas estão sujeitas a todo o tipo de abuso nas mais diversas circunstâncias: seja no trajeto para algum lugar, no trabalho, na rua ou até mesmo em casa. Os estudos em torno do tratamento a que a mulher se submete em seu cotidiano surgem quase que diariamente, e insistem em mostrar números que aterrorizam.

Um deles foi realizado pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, com o apoio da Uber e da ONU Mulheres, em outubro de 2021. O trabalho trata dos problemas enfrentados durante os deslocamentos entre um lugar e outro nas cidades brasileiras. A conclusão é que a exceção virou regra. Das 1.194 mulheres com idade mínima de 18 anos que foram ouvidas, 69% alegaram já ter recebido olhares insistentes e cantadas inconvenientes durante seus trajetos, e 81% disseram já ter sofrido algum tipo de violência em algum percurso.

Para conter as diferentes formas de violência, há muitas leis que dão amparo e proteção às vítimas e que intensificam a pena dos agressores. “Em regra, as pessoas conhecem apenas a Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 2006. Mas há outras, inclusive bem recentes, que também garantem direitos a elas”, afirma Cida Vidigal, advogada e professora do curso de Direito da Faculdade Batista de Minas Gerais.

Ela lembra que, no ano passado, duas novas leis importantes entraram em vigor. A Lei do Stalker (14.132/21) pode resultar em prisão de até 2 anos e multa para quem perseguir reiteradamente uma pessoa e ameaçar sua integridade física ou psicológica por meio de invasão da sua liberdade ou privacidade. Já a Lei do Sinal Vermelho (14.188/21) oferece um canal de denúncia para as vítimas de maus tratos e violência doméstica. Essa legislação também tipifica como crime a violência psicológica contra a mulher.

“A violência psicológica compõe a maior parte dos crimes cometidos contra a mulher, mas não é a única vertente. A invasão de privacidade e a agressão física também são constantes. O problema é que a segurança pública por muito tempo encarou essas denúncias como algo cotidiano, que ficava emperrado na burocracia dessas instituições. Mas hoje também há leis que vieram para desemperrar isso”, explica Cida.

Uma delas é a Lei do Minuto Seguinte (12.845/13), que dá direito a assistência a mulheres vítimas de agressões ou violência sexual, antes mesmo de o boletim de ocorrência ser registrado. A partir da legislação, as mulheres têm acesso a atendimento médico, psicológico e social imediato, além de contraceptivo para conter um eventual risco de gravidez e a contaminação de doenças sexualmente transmissíveis.

Também existem legislações que asseguram maior suporte e tempo de tolerância para as denúncias, como é o caso da Lei Joanna Maranhão (12.650/15), que inicia a contagem de tempo para a denúncia apenas quando a vítima completa 18 anos. O prazo para denunciar esse tipo de ocorrência é de 20 anos.

Já a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) criminaliza qualquer prática dessa natureza realizada sem o consentimento da vítima. Incluem aí cantadas invasivas, beijos forçados e condutas sexuais, inclusive em transportes públicos. A transgressão a essas leis pode levar a reclusão de até 5 anos. “Há avanços sociais que garantem que a mulher seja protegida por todos os lados. É a forma mais eficaz de inibir a ação violenta de assediadores e agressores”, sustenta a professora da Faculdade Batista de Minas Gerais.

“Mas é muito importante que a mulher se reforce com toda a coragem para denunciar o agressor, de modo que ela garanta sua proteção prevista em lei e para que os números da violência feminina sejam mais reais”, adverte a professora do curso de Direito da Faculdade Batista. “Ela só terá acesso aos seus direitos se recorrer a quem pode de fato protegê-la”, conclui.

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